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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1353
05/11/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1353
05/11/1996
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SONIA MARCIA GOMES DE ANDRADE
RPI 1330
28/05/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO INT. GIOVANNA F3ABRICA LTDA (BR/SP) * INT SANDRA ANDRADE
RPI 1300
31/10/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SANDRA ANDRADE
RPI 1274
02/05/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: GIOVANNA FÁBRICA LTDA (BR/SP) INT*. SANDRA ANDRADE
RPI 1247
25/10/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SANDRA ANDRADE
RPI 1220
19/04/1994
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