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Dado oficial do INPI

ACEROLA & CIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACEROLA & CIA

ST13

BR500000817455752

Classe

29

Pedido

817455752

Registro

817455752

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/96
  5. Concessão15/04/97
  6. Extinto08/04/08

Registro concedido em 15/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/04/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

13/08/1993

Data de registro

15/04/1997

Data de expiração

15/04/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DA ACEROLA LTDA

Representantes

ADILSON DE SOUZA PENA

65311631000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1944

08/04/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. ADILSON DE SOUZA

RPI 1376

15/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1358

10/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1341

13/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1306

12/12/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

NO CONJUNTO *INT ADILSON DE S. PENA

RPI 1281

20/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. ADILSON DE S. PENA

RPI 1249

08/11/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. ADILSON SOUZA PENA

RPI 1220

19/04/1994

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