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Dado oficial do INPI

ARMELIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARMELIN

ST13

BR500000817451650

Classe

38, 41

Pedido

817451650

Registro

817451650

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/95
  5. Concessão21/11/95
  6. Extinto16/06/26

Registro concedido em 21/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

06/08/1993

Data de registro

21/11/1995

Data de expiração

21/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. A. (pessoa física)

Representantes

Patamar Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2893

16/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200219331 (22/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Titular(es): ANGELINA DE LIMA ARMELIN Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: RENE CARDOSO DE LIMA ARMELIN [BR] Cessionário: RENE CARDOSO DE LIMA ARMELIN

RPI 2595

29/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150174022 (08/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ANGELINA DE LIMA ARMELIN

RPI 2377

26/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ARMELIN, SANGALLI & CIA LTDA

RPI 2041

17/02/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 1951

27/05/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1905

10/07/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. MARI LOURDES M. GUERRA.

RPI 1611

20/11/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. JOSE ARMELIN

RPI 1491

03/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT

RPI 1303

21/11/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PATAMAR ASS. EMP. E REPS.

RPI 1276

16/05/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PATAMAR

RPI 1250

15/11/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PATAMAR

RPI 1220

19/04/1994

Proteção contínua da sua marca

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