IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2343
01/12/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/05/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2343
01/12/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2138
27/12/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.PETIÇÕES (RJ) Nº 020080037236 DE 13/03/2008 E 020080036544 DE 12/03/2008
RPI 2047
30/03/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COMPANHIA ESTANIFERA DO BRASIL
RPI 2025
27/10/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1923, DE 13/11/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 1927
11/12/2007
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
RPI 1923
13/11/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMNENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE TITULAR EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA E NA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO OU PROMOVA A DEVIDA TRANSFERÊNCIA
RPI 1917
02/10/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBEM DOS SATOS QUERIDO
RPI 1274
02/05/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1246
18/10/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUEIRDO
RPI 1217
29/03/1994
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