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PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ARTIGO 124, INCISO V, DA LPI E ARTIGO 122 DA LPI C/C 160, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL.
RPI 1586
29/05/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/12/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ARTIGO 124, INCISO V, DA LPI E ARTIGO 122 DA LPI C/C 160, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL.
RPI 1586
29/05/2001
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CREDICARD S.A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (BR/SP).
RPI 1461
05/01/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION
RPI 1410
30/12/1997
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/04/93, PARA ASSINALAR APARELHOS DE COMUNICAÇÃO E SEUS COMPONENTES. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.PETIÇÃO RJ 028726, DE 29/08/95 * INT RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
RPI 1366
04/02/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (BR/SP) * INT RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
RPI 1310
09/01/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/04/93PARA ASSINALAR APARELHOS DE COMUNICAÇÃOE SEUS COMPONENTES *INT. RICARDO PEREIRADE OLIVEIRA
RPI 1283
04/07/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CREDICARD S/A ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITOS (BR/SP) *INT. RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
RPI 1255
20/12/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/04/94RETIFICAÇÃIO DA RPI 1217 DE 29/03/94, POR INCORREÇÃO NA MARCA *INT RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
RPI 1223
10/05/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/04/93*INT. RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
RPI 1217
29/03/1994
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