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Dado oficial do INPI

CREDITCARD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREDITCARD

ST13

BR500000817443525

Classe

10

Pedido

817443525

Registro

817443525

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/95
  5. Concessão30/12/97
  6. Extinto30/12/07

Registro concedido em 30/12/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/05/2001

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

30/08/1993

Data de registro

30/12/1997

Data de expiração

30/12/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

I. C. (pessoa física)

Representantes

R. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação e seus componentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ARTIGO 124, INCISO V, DA LPI E ARTIGO 122 DA LPI C/C 160, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL.

RPI 1586

29/05/2001

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CREDICARD S.A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (BR/SP).

RPI 1461

05/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION

RPI 1410

30/12/1997

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/04/93, PARA ASSINALAR APARELHOS DE COMUNICAÇÃO E SEUS COMPONENTES. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.PETIÇÃO RJ 028726, DE 29/08/95 * INT RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA

RPI 1366

04/02/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (BR/SP) * INT RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA

RPI 1310

09/01/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/04/93PARA ASSINALAR APARELHOS DE COMUNICAÇÃOE SEUS COMPONENTES *INT. RICARDO PEREIRADE OLIVEIRA

RPI 1283

04/07/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. CREDICARD S/A ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITOS (BR/SP) *INT. RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA

RPI 1255

20/12/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/04/94RETIFICAÇÃIO DA RPI 1217 DE 29/03/94, POR INCORREÇÃO NA MARCA *INT RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA

RPI 1223

10/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/04/93*INT. RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA

RPI 1217

29/03/1994

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