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Dado oficial do INPI

FA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FA

ST13

BR500000817443355

Classe

5

Pedido

817443355

Registro

817443355

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/94
  5. Concessão01/10/96
  6. Vigente01/10/36

Registro concedido em 01/10/1996 e em vigor até 01/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

23/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

30/08/1993

Data de registro

01/10/1996

Data de expiração

01/10/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JOHNSON & JOHNSON

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Suturas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250423013 (21/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2868

23/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160206905 (22/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2404

31/01/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1916

25/09/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. DANNEMANN

RPI 1451

27/10/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. HENKEL KOMMANDITGESELLSCHAFT AUF AKTIEN (DE) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1412

13/01/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1348

01/10/1996

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET (RJ) 31595, 12/12/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1320

19/03/1996

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

MANUTENÇÃO DO DEFER. NA RPI 003997 DE 07/11/95,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL,UMAVEZ QUE A TAXA DE EXPED. DO CERTIF. DE REG. E PROTEÇÃO DECENAL FOI RECOL.ANTES DA DECISÃO DO RECURSO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1311

16/01/1996

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1301

07/11/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. MOMSEN, LEONARDOS

RPI 1273

25/04/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1245

11/10/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN.

RPI 1217

29/03/1994

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