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Dado oficial do INPI

ALL-MED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALL-MED

ST13

BR500000817440984

Classe

35, 39

Pedido

817440984

Registro

817440984

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/95
  5. Concessão02/03/99
  6. Extinto27/04/10

Registro concedido em 02/03/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

27/04/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

27/08/1993

Data de registro

02/03/1999

Data de expiração

02/03/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOLDEN CLUB ASSISTENCIA SECURITARIA

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2051

27/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1469

02/03/1999

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PET (RJ) 03648, DE 08/02/95. CESS. ALL MED SISTEMA DE SAUDE LTDA 9BR/RJ0 EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE

RPI 1459

22/12/1998

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

RPI 1298, DE 17/10/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1400

30/09/1997

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE CONTRATO E/OU ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSAO DA MARCA QUE COMPROVE A REPREESNTATIVIDADE DO SIGNATARIO DO DOC. DE CESSAO PERANTE A TITULAR DA MARCA. *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1400

30/09/1997

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET(RJ) 03648, DE 08/02/95, CESSIONARIA "ALL MED SISTEMA DE SAUDE LTDA" * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

RPI 1351

22/10/1996

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E QUALIFIQUE BE ASSIM OSIGNATARIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

RPI 1298

17/10/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ALTAIR DIAS MELLO

RPI 1271

11/04/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ALTAIR D MELLO

RPI 1241

13/09/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1217

29/03/1994

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