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Dado oficial do INPI

MAG-PLASTIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAG-PLASTIC

ST13

BR500000817439749

Classe

7

Pedido

817439749

Registro

817439749

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/95
  5. Concessão09/04/96
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 09/04/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

26/08/1993

Data de registro

09/04/1996

Data de expiração

09/04/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

MAG-PLASTIC MACHINERY S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1916

25/09/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MAG-PLASTIC S.A.

RPI 1873

28/11/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. JEAN GALLAY S.A.

RPI 1501

13/10/1999

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1431

26/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ MEGA PAST S/A INDUSTRIA DE PLÁSTICOS (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1362

07/01/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1323

09/04/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1299

24/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1274

02/05/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS (BR/SP) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1242

20/09/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1214

08/03/1994

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