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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO ( WB ) 800070007503 E 800070007504, AMBAS DE 17/01/2007, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NESTA MESMA RPI.
RPI 1927
11/12/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/02/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO ( WB ) 800070007503 E 800070007504, AMBAS DE 17/01/2007, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NESTA MESMA RPI.
RPI 1927
11/12/2007
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 1927
11/12/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BANHO DE CRISTAL". * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA
RPI 1366
04/02/1997
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA
RPI 1346
17/09/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA
RPI 1316
21/02/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BANHO DE CRISTAL" * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA
RPI 1294
19/09/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BANHO DE CRISTAL" *INT. ELISETE PEGORARO FERNANDES PEREIRA.
RPI 1265
01/03/1995
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED.(S) 816716463, 816880450 E 816885346*INT. ELISETE P. FERNANDES PEREIRA
RPI 1214
08/03/1994
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