150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1942
25/03/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1942
25/03/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1925
27/11/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PET.(SP) 027362, DE 22/08/03.
RPI 1845
16/05/2006
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
RPI 1696
08/07/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1679
11/03/2003
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1400
30/09/1997
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REG 815033460
RPI 1391
29/07/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1314
06/02/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 811262855 - 815033460 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1283
04/07/1995
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.