IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2519
16/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2519
16/04/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180200031 (13/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): MEGACABOS IND. E COM. DE CABOS ESPECIAIS LTDA. Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2502
18/12/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000004 (05/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR ACUMULADORES AJAX LTDA, EM FACE DO INPI. 31ª VF/RJ, SOB O Nº 0103046-79.2013.4.02.5101 E INPI Nº52400.016792/2013-58.Trânsito em Julgado. Declarada a nulidade do ato administrativo do INPI que decretou a caducidade do registro n.º 817428682. Restabelecida a vigência do registro da autora.
RPI 2493
16/10/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180200031 (13/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MEGACABOS IND. E COM. DE CABOS ESPECIAIS LTDA. Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2482
31/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850130077173 (29/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ACUMULADORES AJAX LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2383
06/09/2016
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000004 (05/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INPI que restabeleça a vigência do registro 817428682, da marca MEGATRON, da autora, com a devida publicação na RPI.31ª VF/RJ - Processo n.º 0103046-79.2013.4.02.5101 ( INPI n.º 52.400.016792/13)
RPI 2352
02/02/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800110046777 (25/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ACUMULADORES AJAX LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2350
19/01/2016
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR ACUMULADORES AJAX LTDA, EM FACE DO INPI , EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 31ª VF/RJ, SOB O Nº 0103046-79.2013.4.02.5101 E INPI Nº52400.016792/2013-58.
RPI 2205
09/04/2013
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 2185
21/11/2012
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
RPI 2145
14/02/2012
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.
RPI 2091
01/02/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
RPI 2030
01/12/2009
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080097401 (visualizar no Portal INPI), de 20/02/2008
RPI 2021
29/09/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1577
27/03/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1558
14/11/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1451
27/10/1998
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814506216 *INT. UBERLANDIA M. E P. LTDA
RPI 1213
01/03/1994
3 pedidos de patente no mesmo titular.
Outras marcas de ACUMULADORES AJAX LTDA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.