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Dado oficial do INPI

ENRON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENRON

ST13

BR500000817428402

Classe

37, 42

Pedido

817428402

Registro

817428402

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/03/96
  6. Extinto22/04/08

Registro concedido em 19/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/04/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

12/08/1993

Data de registro

19/03/1996

Data de expiração

19/03/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ENRON CORP.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de operação de co-produção e produção elétrica de utilidades não reguláveis para terceiros, serviços de desenvolvimento e construção no campo da co-produção e produção elétrica de utilidades não reguláveis para terceiros, serviços de perfuração e bombeamento de petróleo, serviços de engenharia, a saber extração em terra de petróleo e gás natural, serviços de exploração geofísica para as indústrias de petróleo e gás e serviços de transporte de gás natural e petróleo por duto

Classe 42

Serviços de operação de co-produção e produção elétrica de utilidades não reguláveis para terceiros, serviços de desenvolvimento e construção no campo da co-produção e produção elétrica de utilidades não reguláveis para terceiros, serviços de perfuração e bombeamento de petróleo, serviços de engenharia, a saber extração em terra de petróleo e gás natural, serviços de exploração geofísica para as indústrias de petróleo e gás e serviços de transporte de gás natural e petróleo por duto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1946

22/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ENRON CORP.ENRON OREGON CORP. E NOME ALTERADO..

RPI 1682

01/04/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1320

19/03/1996

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1298

17/10/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1267

14/03/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 814559301 *INT. DANNEMANN

RPI 1237

16/08/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. DANNEMANN

RPI 1213

01/03/1994

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