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Dado oficial do INPI

CRIFFANE MALHAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Caducidade com Prazo de RecursoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRIFFANE MALHAS

ST13

BR500000817427490

Classe

25

Pedido

817427490

Registro

817427490

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito02/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/95
  5. Concessão15/08/95
  6. Vigente15/08/05

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:15/08/2005

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Caducidade com Prazo de Recurso

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

02/08/1993

Data de registro

15/08/1995

Data de expiração

15/08/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BERNAR'D MALHAS LTDA-ME

Representantes

MM Assessoria ContábilVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

9.1.2524.15.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2211

21/05/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2130

01/11/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA, SEGUNDA VF/RS, Nº 2004.71.07.002870-7, INPI-001968/04.

RPI 1756

31/08/2004

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CRIFFANE MALHAS LTDA ME (BR/RS). PET.(RS)006722, DE 17/08/2000.

RPI 1756

31/08/2004

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA 15ª VF(RJ), 2000.5101019629-6, INPI 52400.000659/01. INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1579

10/04/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MALHAS" * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1289

15/08/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AG. GAUCHA DE MARCAS

RPI 1263

14/02/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MALHAS" *INT. AG. GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1235

02/08/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLSIVO DA PALAVRA "MALHAS" * INT. AG. GAÚCHA DE MARCAS E PAT. LTDA.

RPI 1213

01/03/1994

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