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Brasil817420983

LOJA DAS FESTAS

LOJA DAS FESTAS LTDA

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Mista
LOJA DAS FESTAS

Andamento no INPI

  1. Extinto22/05/07

Registro concedido em 21/02/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

19.1.12.9.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Classe 39

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

22/05/2007

RPI 1898

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

21/02/1996

RPI 1316

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOJA DAS FESTAS" * INT LECONI MARCAS E PATENTES LTDA

19/09/1995

RPI 1294

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT LECONI MARCAS E PATENTES LTDA

07/03/1995

RPI 1266

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. LECONI MARCAS

23/08/1994

RPI 1238

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOJAS DAS FESTAS" * INT. LECONNI MARCAS

01/03/1994

RPI 1213

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOJA DAS FESTAS" *INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA

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