TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VACCINAR NUTRIÇÃO E SAUDE ANIMAL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VACCINAR NUTRIÇÃO E SAUDE ANIMAL

ST13

BR500000817420746

Classe

31

Pedido

817420746

Registro

817420746

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/95
  5. Concessão16/01/96
  6. Vigente16/01/36

Registro concedido em 16/01/1996 e em vigor até 16/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/01/2036

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

02/08/1993

Data de registro

16/01/1996

Data de expiração

16/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

F. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250072248 (21/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VACCINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2829

25/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150296877 (11/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Vaccinar Indústria e Comércio Ltda

RPI 2379

09/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1916

25/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTRIÇÃO" E DA EXPRESSÃO "SAUDE". * INT ELEN RASUCK

RPI 1311

16/01/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT ELEN RASUCK

RPI 1289

15/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTRIÇÃO" E DA EXPRESSÃO "SAÚDE ANIMAL" *INT ELEN RASUCK

RPI 1266

07/03/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTRIÇÃO" E DA EXPRESSÃO "SAÚDE ANIMAL" * (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHOPUBLICADO NA RPI 1213, DE 01/03/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) *INT. ELEN RASUCK

RPI 1234

26/07/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUTRIÇÃO E SAUDE ANIMAL" *INT. ELEN EASUCK

RPI 1213

01/03/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VACCINAR NUTRIÇÃO E SAUDE ANIMAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.