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Dado oficial do INPI

GUARANÁ MARACANÃ

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUARANÁ MARACANÃ

ST13

BR500000817417630

Classe

32

Pedido

817417630

Registro

817417630

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/03/95
  5. Concessão03/10/95
  6. Vigente03/10/05

Registro concedido em 03/10/1995 e em vigor até 03/10/2005, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/10/2005

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

09/08/1993

Data de registro

03/10/1995

Data de expiração

03/10/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSA FALIDA DE REFRIGERANTES MARACANÃ LTDA

Representantes

Beerre Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.124.1.255.7.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIAS PUBLICADAS NAS RPIS 1374, DE 01/04/1997, 1416, DE 10/02/1998, E 1496, DE 08/09/1999, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM.JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PIRACAIA/SP ATRAVÉS DO OFÍCIO 1073/02, DE 12/12/2002.

RPI 1695

01/07/2003

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PETIÇÕES: (SP) 026335, DE 06/08/1996, (SP) 024277, DE 25/07/1997 E (RJ) 014333, DE 15/03/1998, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO.(PROC. 1026-99 - REVOGATÓRIA)

RPI 1695

01/07/2003

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

TÉRMINO DO ARRENDAMENTO, CONFORME DECISÃO DE FLS. 142/143 DO PROC. 280/96-194 DA COMARCA DE PIRACAIA, SP, DE ACORDO COM OFÍCIO N.489/2000-ED DO PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO (COMARCA DE PIRACAIA) INPI N.2108/00

RPI 1546

22/08/2000

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ARRENDAMENTO DA MARCA À EMPRESA PIRACAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CONF. DESPACHO DE FLS.58/58V DO PROCESSO 280/96-194 DA COMARCA DE PIRACAIA, SP, CONFORME OFÍCIO 498/2000-ED DO PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO (COMARCA DE PIRACAIA) INPI N. 2108/00

RPI 1545

15/08/2000

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

AVERBADO O SEQUESTRO DA MARCA, CONFORME OFíCIO Nº 775/99-RSC, DO JUíZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRACAIA/SP - PROC. Nº 832/99 - PROC/INPI Nº 521/99.

RPI 1509

07/12/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MARASUCO IND E COM DE REFRIGERANTES E CONCENTRADOS LTDA

RPI 1496

08/09/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MALTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DE CARAPICUIBA LTDA (BR/SP) *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 1416

10/02/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REFRIGERANTE MARACANÃ LTDA (BR/SP) * INT. BERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 1374

01/04/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

RPI 1296

03/10/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT ESCR. ANTARES SC

RPI 1267

14/03/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. ESCR. ANTARES S/C

RPI 1239

30/08/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

RPI 1212

22/02/1994

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