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Dado oficial do INPI

NU-DERM

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NU-DERM

ST13

BR500000817417427

Classe

5

Pedido

817417427

Registro

817417427

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/94
  5. Concessão04/04/95
  6. Vigente04/04/35

Registro concedido em 04/04/1995 e em vigor até 04/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

09/08/1993

Data de registro

04/04/1995

Data de expiração

04/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

SYSTAGENIX WOUND MANAGEMENT, LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Curativos para ferimentos e bandagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250122336 (31/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SYSTAGENIX WOUND MANAGEMENT, LIMITED Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2834

29/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230195350 (28/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SYSTAGENIX WOUND MANAGEMENT, LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

RPI 2734

30/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180195804 (10/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: SYSTAGENIX WOUND MANAGEMENT, LIMITED

RPI 2490

25/09/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 20070179338 (18/12/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150019213 (26/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Systagenix Wound Management IP Co B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2375

12/07/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2187

04/12/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JOHNSON & JOHNSON

RPI 2084

14/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1902

19/06/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

INT.: DANNE,AMM, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1432

02/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: LABORATÓRIO SARDALINA LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1296

03/10/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1270

04/04/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1239

30/08/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1212

22/02/1994

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