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Dado oficial do INPI

BARCO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BARCO

ST13

BR500000817417249

Classe

10

Pedido

817417249

Registro

817417249

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/97
  5. Concessão22/04/97
  6. Vigente22/04/27

Registro concedido em 22/04/1997 e em vigor até 22/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

11/04/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

06/08/1993

Data de registro

22/04/1997

Data de expiração

22/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BE

Titulares e representantes

Titulares

B. V. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.126.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Máquinas de computar e seus periféricos, incluindo "plotter" de imagens a laser, monitores destinados à observação pública, monitores de desenho gráfico e sistemas e equipamentos de produção integrados a computador para as indústrias têxteis, de plásticos e de borrachaPartes e componentes de aparelhos e instrumentos. máquinas de computar e seus periféricos, incluindo "plotter" de imagens a laser, monitores destinados à observação pública, monitores de desenho gráfico e sistemas e equipamentos de produção integrados a computador para as indústrias têxteis, de plásticos e de borrachaPartes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170057173 (21/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BARCO N.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2414

11/04/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1985

20/01/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL *INT. DANNEMANN

RPI 1377

22/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1369

25/02/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1350

15/10/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÕ INICIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1322

02/04/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NO PEDIDO INICIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1298

17/10/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN

RPI 1237

16/08/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007180357*INT. DANNEMANN

RPI 1212

22/02/1994

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