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Brasil817413332

KEBEC

KEBEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/04/26

Registro concedido em 15/08/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

14/04/2026

RPI 2884

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

21/01/2026

RPI 2872

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850240155851 (03/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SAPATARIA NET COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

24/04/2024

RPI 2781

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240155851 (03/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SAPATARIA NET COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150208880 (12/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KEBEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

31/07/2007

RPI 1908

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

15/08/1995

RPI 1289

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES

31/01/1995

RPI 1261

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. UBERLANDIA

19/07/1994

RPI 1233

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. UBERLANDIA

17/05/1994

RPI 1224

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. CONFECCOES QUEREC E CASCADURA LTDA (BR/RJ) *INT. UBERLANDIA

22/02/1994

RPI 1212

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

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