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Dado oficial do INPI

RINCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RINCO

ST13

BR500000817407430

Classe

30

Pedido

817407430

Registro

817407430

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/93
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/00
  5. Concessão14/12/04
  6. Extinto29/07/25

Registro concedido em 14/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/07/1993

Data de registro

14/12/2004

Data de expiração

14/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

RINCO IND E COM DE PRODS. ALIMENT E BEBIDAS LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2847

29/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240218975 (07/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RINCO INDÚSTRIA A COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS S/A Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA e nomeado novo representante Cidwan Uberlândia Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140304806 (15/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RINCO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção do registro publicada na RPI 2330, de 01/09/2015, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (pet. no. 800140304806, de 15/12/2014).

RPI 2338

27/10/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2330

01/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUíDOS OS íTENS DA ESPECIFICAçãO NãO CORRESPONDENTES à CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1771

14/12/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTOS AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET(SP) 053298, DE 11/12/2000.

RPI 1575

13/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1553

10/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

RINCO IND E COM DE PRODS. ALIMENT E BEBIDAS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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