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Dado oficial do INPI

PONTO DO SABOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PONTO DO SABOR

ST13

BR500000817406239

Classe

38, 41

Pedido

817406239

Registro

817406239

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/95
  5. Concessão05/09/95
  6. Extinto11/07/06

Registro concedido em 05/09/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/07/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

29/07/1993

Data de registro

05/09/1995

Data de expiração

05/09/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PONTO DO SABOR ALIMENTOS CONGELADOS LTDA ME

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1853

11/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ALTAIR DIAS MELLO

RPI 1292

05/09/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1263

14/02/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1235

02/08/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1210

08/02/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PONTO DO SABOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.