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Dado oficial do INPI

LINDOYA EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LINDOYA EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO

ST13

BR500000817404384

Classe

32

Pedido

817404384

Registro

817404384

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/93
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/05
  5. Concessão12/12/06
  6. Extinto01/08/17

Registro concedido em 12/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

09/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

28/07/1993

Data de registro

12/12/2006

Data de expiração

12/12/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NESTLÉ WATERS BRASIL - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

3.6.16.19.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas, em especial, águas minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 18070002068 (15/01/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LTDA Detalhes do despacho:Prejudicada, momentaneamente, a instrução do processo de nulidade tendo em vista a ausência da imagem da petição de nulidade e por estar o registro extinto por falta de prorrogação.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2430

01/08/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2137

20/12/2011

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

PELA AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO. QUINTA VF (SP) - Nº 0011376-45.2010.4.03.6100 INTERPOSTA JUNTO AO REGISTRO N° 817548319

RPI 2080

16/11/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LTDA (SP)

RPI 1898

22/05/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1893

17/04/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1875

12/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1787

05/04/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LTDA (BR/SP)

RPI 1537

20/06/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1431

26/05/1998

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA LINDOYA. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1323

09/04/1996

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE O INTERESSADO/ RECORRENTE COMPROVAR POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE É CONCESSIONÁRIA DE LAVRA ESTABELECIDA EM ÁGUAS DE LINDÓIA * INT DANNEMANN BUSCO

RPI 1298

17/10/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1234

26/07/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 002971666, 002780224 E 002730405 * INT. DANNEMANN SIEMSEN

RPI 1210

08/02/1994

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

NESTLÉ WATERS BRASIL - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Desenhos industriais

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LINDOYA EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.