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Dado oficial do INPI

SÃO LOURENÇO EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÃO LOURENÇO EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO

ST13

BR500000817404368

Classe

32

Pedido

817404368

Registro

817404368

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/94
  5. Concessão21/03/95
  6. Vigente21/03/35

Registro concedido em 21/03/1995 e em vigor até 21/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/03/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

28/07/1993

Data de registro

21/03/1995

Data de expiração

21/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASB - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.

Representantes

Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.13.6.16.19.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250075554 (24/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASB - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Procurador: Ana Vládia César Barreira

RPI 2829

25/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200428061 (07/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ASB - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante Ana Vládia César Barreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180150988 (28/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: ASB - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150010449 (16/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NESTLÉ WATERS BRASIL - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Sérgio Raga

RPI 2369

31/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110054991 (30/12/2011) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Requerente: NESTLÉ WATERS BRASIL - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA

RPI 2224

20/08/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2137

20/12/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1893

17/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1884

13/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPRESA DE ÁGUAS" * INT. DANNEMANN

RPI 1268

21/03/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPRESA DE ÁGUAS" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1237

16/08/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPRESA DE ÁGUAS" *INT. DANNEMANN

RPI 1210

08/02/1994

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