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Dado oficial do INPI

CETIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CETIL

ST13

BR500000817404031

Classe

10

Pedido

817404031

Registro

817404031

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/95
  5. Concessão12/09/95
  6. Extinto12/09/35

Registro concedido em 12/09/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

23/01/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

28/07/1993

Data de registro

12/09/1995

Data de expiração

12/09/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CETIL INFORMÁTICA S.A.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190413037 (11/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CETIL INFORMÁTICA S/A Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2768

23/01/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190413037 (11/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CETIL INFORMÁTICA S/A Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 2651

26/10/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180356779 (18/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SHENZHEN BEPSUN INDUSTRY E-COMMERCE SYSTEMS CO., LTD. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180433036 (27/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CETIL INFORMÁTICA S/A Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos fiscais apresentados na petição de manifestação foram emitidos por terceiro (CETIL SISTEMAS DE INFORMÁTICA S/A, CNPJ nº 83.844.522/0001-05) e que se referem à prestação de serviços distintos dos produtos assinalados pelo registro caducando. Quanto aos demais documentos apresentados (fotografias) vale ressaltar que os mesmos carecem de elementos que permitam identificar a sua data de captura, além de não demonstrarem o uso da marca ?CETIL? para assinalar produtos constantes do certificado de registro.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180403132 (30/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CETIL INFORMÁTICA S/A Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180356779 (18/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SHENZHEN BEPSUN INDUSTRY E-COMMERCE SYSTEMS CO., LTD. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150238156 (11/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CETIL INFORMÁTICA S/A.

RPI 2377

26/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1883

06/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MATOS & ASSOCIADOS

RPI 1293

12/09/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MATOS & ASSOCIADOS

RPI 1264

21/02/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MATOS & ASSOCIADOS

RPI 1236

09/08/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MATOS & ASSOCIADOS

RPI 1210

08/02/1994

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