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Brasil817402896

ROYALTY

PHARUS B.V.

Registro de marca extintoClasse 32Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto29/10/19

Registro concedido em 23/03/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

29/10/2019

RPI 2547

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/03/2013

RPI 2202

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.- HOOGHOUDT B.V.

04/05/2010

RPI 2052

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/03/1999

RPI 1472

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/11/1997

RPI 1405

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

280

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

01/10/1996

RPI 1348

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

DEFERIMENTO REC. NABISCO, INC. (US) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

19/03/1996

RPI 1320

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/93. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

26/09/1995

RPI 1295

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON NABISCO, INC (US) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

01/11/1994

RPI 1248

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/93, RETIFICAÇÃO DA RPI 1221 DE 26/04/94, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

26/04/1994

RPI 1221

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.