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Dado oficial do INPI

NATAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATAL

ST13

BR500000817394745

Classe

32

Pedido

817394745

Registro

817394745

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/95
  5. Concessão10/10/95
  6. Extinto21/07/15

Registro concedido em 10/10/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

21/07/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

02/08/1993

Data de registro

10/10/1995

Data de expiração

10/10/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VILA GUILHERME PARTICICÕES S/A

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

58098369000169

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130182428 (20/09/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINERAÇÃO CUNHA COMERCIO LTDA ME. Procurador: Maria Lucia Mosca Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2294

23/12/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18140007124 (28/03/2014) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca na configuração registrada.

RPI 2278

02/09/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130182428 (20/09/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINERAÇÃO CUNHA COMERCIO LTDA ME. Procurador: Maria Lucia Mosca

RPI 2251

25/02/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

RPI 2020

22/09/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. JOSÉ ROBERTO BELESSO, TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM CONTRATO SOCIAL CLÁUSULA VII PARÁGRAFO 1.2 E 3 DO MESMO. INT. SIGNO M. & PTS.

RPI 2003

26/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1883

06/02/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1725

27/01/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANTONIO BORIN S/A IND. E COM. DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP). RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1386, DE 24/06/97, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. *INT. SIGNO MARCAS E PATENTES

RPI 1389

15/07/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANTONIO BORIN S/A IND. E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP) *INT. SIGNO MARCAS E PATENTES

RPI 1386

24/06/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1297

10/10/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT BERRE ASSES. EMP. S/C LTDA

RPI 1270

04/04/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. BEERRE ASSES. EMP. S/C LTDA

RPI 1242

20/09/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1216

22/03/1994

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