IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2324
21/07/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/10/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
58098369000169
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2324
21/07/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850130182428 (20/09/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINERAÇÃO CUNHA COMERCIO LTDA ME. Procurador: Maria Lucia Mosca Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2294
23/12/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18140007124 (28/03/2014) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca na configuração registrada.
RPI 2278
02/09/2014
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130182428 (20/09/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINERAÇÃO CUNHA COMERCIO LTDA ME. Procurador: Maria Lucia Mosca
RPI 2251
25/02/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
RPI 2020
22/09/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. JOSÉ ROBERTO BELESSO, TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM CONTRATO SOCIAL CLÁUSULA VII PARÁGRAFO 1.2 E 3 DO MESMO. INT. SIGNO M. & PTS.
RPI 2003
26/05/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1883
06/02/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1725
27/01/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANTONIO BORIN S/A IND. E COM. DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP). RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1386, DE 24/06/97, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. *INT. SIGNO MARCAS E PATENTES
RPI 1389
15/07/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANTONIO BORIN S/A IND. E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP) *INT. SIGNO MARCAS E PATENTES
RPI 1386
24/06/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1297
10/10/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT BERRE ASSES. EMP. S/C LTDA
RPI 1270
04/04/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. BEERRE ASSES. EMP. S/C LTDA
RPI 1242
20/09/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1216
22/03/1994
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