IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2594
24/09/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2594
24/09/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18952000539 (06/01/1995) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): DIRMA-CODEX Detalhes do despacho:Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
RPI 2569
31/03/2020
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MALHARIA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA
RPI 1857
08/08/2006
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO N 780370465 SUB JUDICE * INT JOSE CARLOS E FLORECO
RPI 1313
30/01/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC POPI INDUSTRIA E COMER CIO DE CALÇADOS LTDA (SP) * INT. JOE CARLOS FLORENÇO
RPI 1278
30/05/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOSÉ CARLOS FLORENÇO
RPI 1249
08/11/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT * JOSÉ CARLOS FLORENÇO
RPI 1222
03/05/1994
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