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Brasil817384197

SÃO JOSÉ

SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 36Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SÃO JOSÉ

Andamento no INPI

  1. Vigente25/03/33

Registro concedido em 25/03/2003 e em vigor até 25/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 36

Mediação, compra, venda, hipoteca, permuta, locação sublocação e administração de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, compra e venda de imóveis, realização de loteamentos e incorporação de condomínios, promoção, planejamento, consultoria, assessoria, participação e venda de empreendimentos imobiliários e loteamentos, próprios ou de terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230102789 (14/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Procurador: Rogério Brunner

19/01/2016

RPI 2350

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130025077 (06/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Procurador: DANIELA MOREIRA FIOROTTO

25/03/2003

RPI 1681

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/10/2002

RPI 1658

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

23/06/1998

RPI 1435

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

16/02/1994

RPI 1211

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

REG. C/CAD 812035437 INT. UNIAO FEDERAL