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Dado oficial do INPI

MAXMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXMED

ST13

BR500000817375201

Classe

36

Pedido

817375201

Registro

817375201

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/95
  5. Concessão23/01/96
  6. Extinto22/04/08

Registro concedido em 23/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/04/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

28/07/1993

Data de registro

23/01/1996

Data de expiração

23/01/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAXMED SEGURADORA SA

Representantes

S. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de seguro e resseguro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1946

22/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1574

06/03/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ADERITO JOSE LIMA ROSA

RPI 1312

23/01/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ADERITO JOSE LIMA ROSA

RPI 1287

01/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ADERITO JOSE LIMA ROSA

RPI 1262

07/02/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ADÉRITO J. LIMA ROSA

RPI 1233

19/07/1994

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. ADÉRITO JOSÉ LIMA ROSA

RPI 1217

29/03/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE NOVO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO ONDE CONSTE A ASSINATURA DE UM DOS DIRETORES DA EMPRESA CONFORME O DISPOSTO NO INSTRUMENTO PÚBLICO ANEXADO AO PEDIDO * INT. ADÉRITO JOSÉ LIMA ROSA

RPI 1209

01/02/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAXMED ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.