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Dado oficial do INPI

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DISLEXIA ABD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DISLEXIA ABD

ST13

BR500000817375015

Classe

41

Pedido

817375015

Registro

817375015

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/95
  5. Concessão05/09/95
  6. Extinto14/04/26

Registro concedido em 05/09/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/07/1993

Data de registro

05/09/1995

Data de expiração

05/09/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISLEXIA A B D

Representantes

D. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2884

14/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150309186 (25/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISLEXIA A B D Procurador: Mara Lúcia Garcia Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2404

31/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150255149 (10/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISLEXIA A B D Procurador: Mara Lúcia Garcia Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2402

17/01/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2089

18/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1906

17/07/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1905

10/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISLEXIA" * INT JOSE MANSSUR

RPI 1292

05/09/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSÉ MANSUR

RPI 1262

07/02/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISLEXIA" * INT. JOSÉ MANSSUR

RPI 1233

19/07/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISLEXIA *INT.JOSÉ MANSSUR

RPI 1209

01/02/1994

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