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Dado oficial do INPI

PEDIGREE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEDIGREE

ST13

BR500000817371672

Classe

5

Pedido

817371672

Registro

817371672

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/02
  5. Concessão25/03/03
  6. Vigente25/03/33

Registro concedido em 25/03/2003 e em vigor até 25/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

10/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

23/07/1993

Data de registro

25/03/2003

Data de expiração

25/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MARS, INCORPORATED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

24.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230429649 (06/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARS, INCORPORATED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. [BR] Cessionário: MARS, INCORPORATED

RPI 2753

10/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220436326 (16/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2715

17/01/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150125134 (10/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2578

02/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160021194 (03/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2370

07/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130004965 (10/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2349

12/01/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1827

10/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1681

25/03/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1658

15/10/2002

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO SUB-JUD.DA REQUERENTE (811012700) *INT. JOSÉ OLIMPIO MENEZES

RPI 1226

31/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PEDIGREE" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO

RPI 1209

01/02/1994

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