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Dado oficial do INPI

Z LEADER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Z LEADER

ST13

BR500000817368191

Classe

10

Pedido

817368191

Registro

817368191

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/94
  5. Concessão18/07/95
  6. Extinto08/06/10

Registro concedido em 18/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

08/06/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

21/07/1993

Data de registro

18/07/1995

Data de expiração

18/07/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE HILSINGER COMPANY

Representantes

WALDEMAR DO NASCIMENTO

57810327000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART.142 DA LPI

RPI 2057

08/06/2010

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

RPI 2017

01/09/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - LEADER INDUSTRIES INC.

RPI 1948

06/05/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1906

17/07/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NA CLASSE NACIONAL DE PRODUTO 09.20, UMA VEZ QUE AS PROVAS APRESENTADAS REFEREM-SE A PRODUTOS DISTINTOS.

RPI 1893

17/04/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A. (RJ) PET.(RJ) 010587, DE 25/03/04.

RPI 1739

04/05/2004

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1283 DE 04/07/95, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1285

18/07/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1285

18/07/1995

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTWALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1283

04/07/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. WALDEMAR DO NASC

RPI 1256

27/12/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1231

05/07/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1207

18/01/1994

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