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Brasil817367314

GUAYAKI

GUAYAKI SUSTAINABLE RAINFOREST PRODUCTS, INC.

Registro de marca em vigorClasse 29Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente01/08/35

Registro concedido em 01/08/1995 e em vigor até 01/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/08/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

29/07/2025

RPI 2847

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250248949 (30/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GUAYAKI SUSTAINABLE RAINFOREST PRODUCTS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

02/08/2016

RPI 2378

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150033998 (10/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GUAYAKI SUSTAINABLE RAINFOREST PRODUCTS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

24/05/2016

RPI 2368

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130103280 (05/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: GUAYAKI SUSTAINABLE RAINFOREST PRODUCTS, INC.

10/07/2007

RPI 1905

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01/08/1995

RPI 1287

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. ESC FERNANDO MARCHETTI

10/01/1995

RPI 1258

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT ESC FERNANDO MARCHETTI

19/07/1994

RPI 1233

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. ESC. FERNANDO MARCHETTI

18/01/1994

RPI 1207

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

GUAYAKI - Processo 817367314 | Marca no INPI | TrademarkIQ