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Dado oficial do INPI

YOUNG-COLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YOUNG-COLOR

ST13

BR500000817355391

Classe

3

Pedido

817355391

Registro

817355391

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/94
  5. Concessão16/05/95
  6. Extinto30/12/25

Registro concedido em 16/05/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

21/07/1993

Data de registro

16/05/1995

Data de expiração

16/05/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ROUX LABORATORIES,INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações para a coloração dos cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2869

30/12/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160225991 (10/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Roux Laboratories, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2453

09/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150031753 (06/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Roux Laboratories, Inc. d/b/a Colomer USA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2378, de 02/08/2016, tendo em vista omissão da especificação.

RPI 2453

09/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160202932 (13/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Roux Laboratories, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2392

08/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150031753 (06/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Roux Laboratories, Inc. d/b/a Colomer USA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2378

02/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1905

10/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1276

16/05/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1231

05/07/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1206

11/01/1994

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