IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2875
10/02/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2875
10/02/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850230204904 (05/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EMI RECORDS BRASIL LTDA Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2734
30/05/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210005251 (24/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 21.00.01.11.49. Processo nº 18471.001399/2005-88. Processo INPI nº 52402.006020/2021-06.
RPI 2635
06/07/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850150137079 (23/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EMI RECORDS BRASIL LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2445
14/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140209876 (11/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EMI MUSIC BRASIL LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2366
10/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140186239 (11/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMI MUSIC BRASIL LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2285
21/10/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2084
14/12/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1905
10/07/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT.VIEIRA DE MELLO,WERNECK ALVES
RPI 1283
04/07/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
RPI 1254
13/12/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS. S/C
RPI 1229
21/06/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVSS/C
RPI 1206
11/01/1994
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