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Dado oficial do INPI

NAT NATURAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAT NATURAL

ST13

BR500000817352929

Classe

3

Pedido

817352929

Registro

817352929

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/95
  5. Concessão09/01/96
  6. Extinto11/08/26

Registro concedido em 09/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

08/07/1993

Data de registro

09/01/1996

Data de expiração

09/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

Centralderm-Indústria de Cosméticos Ltda - ME

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160068217 (05/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Centralderm-Indústria de Cosméticos Ltda Procurador: Élio Haas Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160005431 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Centralderm-Indústria de Cosméticos Ltda. Procurador: Élio Haas

RPI 2380

16/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120030645 (09/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CENTRALDERM-INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: ÉLIO HAAS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2315

19/05/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1967

16/09/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. 1) - BEL-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA// CED 2) OSMAR FERNANDO EHLERS .

RPI 1967

16/09/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA TRANFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 1907

24/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NATURAL" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1310

09/01/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIA CONSULTORIA

RPI 1287

01/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NATURAL" * INT. MARPA CONSULTORIA.

RPI 1262

07/02/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (SP) *INT. MARPA

RPI 1230

28/06/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "NATURAL" *INT. MARPA CONSULTORIA & ASS.

RPI 1206

11/01/1994

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