IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2901
11/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2901
11/08/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850160068217 (05/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Centralderm-Indústria de Cosméticos Ltda Procurador: Élio Haas Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2463
20/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160005431 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Centralderm-Indústria de Cosméticos Ltda. Procurador: Élio Haas
RPI 2380
16/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120030645 (09/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CENTRALDERM-INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: ÉLIO HAAS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2315
19/05/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1967
16/09/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. 1) - BEL-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA// CED 2) OSMAR FERNANDO EHLERS .
RPI 1967
16/09/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA TRANFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
RPI 1907
24/07/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NATURAL" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1310
09/01/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIA CONSULTORIA
RPI 1287
01/08/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NATURAL" * INT. MARPA CONSULTORIA.
RPI 1262
07/02/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (SP) *INT. MARPA
RPI 1230
28/06/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "NATURAL" *INT. MARPA CONSULTORIA & ASS.
RPI 1206
11/01/1994
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