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Dado oficial do INPI

EMBALARTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMBALARTE

ST13

BR500000817349952

Classe

20

Pedido

817349952

Registro

817349952

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/95
  5. Concessão08/08/95
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 08/08/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

15/07/1993

Data de registro

08/08/1995

Data de expiração

08/08/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA NOVA CULTURAL LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 20

Recipientes, sacos e embalagens em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (EMBALARTE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA) PET. (SP) 023951 DE 04/07/2005. * INT. PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE.

RPI 1969

30/09/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, CEDENTE E CESSIONÁRIO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, RESPECTIVAMENTE. * INT. PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE.

RPI 1943

01/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1942

25/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1906

17/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS S/C

RPI 1288

08/08/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS.

RPI 1258

10/01/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS.

RPI 1226

31/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVSS/C

RPI 1199

23/11/1993

Proteção contínua da sua marca

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