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Dado oficial do INPI

PRÓ-KARDÍACO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRÓ-KARDÍACO

ST13

BR500000817349626

Classe

35, 39

Pedido

817349626

Registro

817349626

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/94
  5. Concessão04/07/95
  6. Extinto10/02/26

Registro concedido em 04/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

15/07/1993

Data de registro

04/07/1995

Data de expiração

04/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2875

10/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150164306 (29/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. . Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140025445 (11/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .

RPI 2398

20/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100342593 (23/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HOSPITAL PRÓ-CARDÍACO S.A. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2242

24/12/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1911

21/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LEIZI FARIA DE SOUZA

RPI 1283

04/07/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. IZIDORO AVILA DE SOUZA

RPI 1252

29/11/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. IZIDORO AVILA DE SOUZA

RPI 1226

31/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. IZIDORO AVILA DE SOUZA

RPI 1199

23/11/1993

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