IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2875
10/02/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2875
10/02/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000760 (23/11/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo 0029463-86.1998.4.02.5101 (98.0029463-5 - 3ª VF/RJ) - INPI 52400.000502/1999-44 Registros 816351252; 817344292; 817344306; 816351210; 816351244; 816351228 - Pedido 816351236 / Pedido 820487805 - Decisão [Pelo Exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 283 c/c 267 incisos IV e VI ambos do CPC (1973)].
RPI 2757
07/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850180226827 (06/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SITRAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ELETRÔNICA LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
RPI 2501
11/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800150153920 (19/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SITRAN COMERCIO E INDUSTRIA DE ELETRONICA LTDA
RPI 2415
18/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150236603 (19/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SITRAN COMERCIO E INDUSTRIA DE ELETRONICA LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
RPI 2364
26/04/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1906
17/07/2007
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TERCEIRA VF(RJ) NÚMERO 98.0029463-5. NÚMERO PROCESSO INPI.000502.
RPI 1476
20/04/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. IFEMP INSTITUTO DE FOMENTOS EMP LTDA
RPI 1283
04/07/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. IFEMP - INST DE FOMENTOS EMP. LTDA
RPI 1254
13/12/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. IFEMP - INSTITUTO DE FOMENTOS EMPRESARIAL LTDA
RPI 1228
14/06/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. IFEMP
RPI 1199
23/11/1993
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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