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Dado oficial do INPI

DISTRIBUTED PROCESSING TECHNOLOGY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISTRIBUTED PROCESSING TECHNOLOGY

ST13

BR500000817344047

Classe

10

Pedido

817344047

Registro

817344047

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/97
  5. Concessão22/04/97
  6. Extinto08/04/08

Registro concedido em 22/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/04/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

09/07/1993

Data de registro

22/04/1997

Data de expiração

22/04/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

D. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

"software" e "hardware" de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1944

08/04/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN

RPI 1377

22/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1369

25/02/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1349

08/10/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1318

05/03/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1295

26/09/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN

RPI 1226

31/05/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 20 DO ART 65 DO CPI *INT DANNEMANN

RPI 1199

23/11/1993

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