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Dado oficial do INPI

BIOQUEST

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOQUEST

ST13

BR500000817343288

Classe

3

Pedido

817343288

Registro

817343288

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/95
  5. Concessão01/08/95
  6. Vigente01/08/35

Registro concedido em 01/08/1995 e em vigor até 01/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/08/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

09/07/1993

Data de registro

01/08/1995

Data de expiração

01/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ALTICOR INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Combinaçã0 de ingredientes biodegradáveis consistindo de tenso-ativos, enzimas e amaciantes de água natural vendida em detergente de lavanderia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250006862 (06/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALTICOR INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2822

04/02/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 20070183982 (27/12/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

RPI 2483

07/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150145659 (10/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Alticor Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2387

04/10/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1906

17/07/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1669

31/12/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1287

01/08/1995

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET.(SP) 013767, DE 26/05/94, DE OPOSIÇÃO A VIABILIDADE *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1259

17/01/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1259

17/01/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON: QUES INTERNATIONAL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP). INT. DANNEMANN. S. I. B. MOREIRA.

RPI 1229

21/06/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN

RPI 1199

23/11/1993

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