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Brasil817340300

MADRON

MADRON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

Registro de marca extintoClasse 19Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto19/04/16

Registro concedido em 06/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 19

Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

19/04/2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/07/2007

RPI 1906

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/06/1995

RPI 1279

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. UNIAO FED. M. E PAT

29/11/1994

RPI 1252

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. O PRÓPRIO

31/05/1994

RPI 1226

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. O PRÓRPIO

23/11/1993

RPI 1199

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. O PRÓPRIO

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