TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CHOGURTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOGURTE

ST13

BR500000817340220

Classe

30

Pedido

817340220

Registro

817340220

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/95
  5. Concessão25/07/95
  6. Extinto10/03/26

Registro concedido em 25/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

25/06/1993

Data de registro

25/07/1995

Data de expiração

25/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2879

10/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150179476 (14/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2377

26/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SICCAN - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RPI 1969

30/09/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SRS. FLAVIO DA CRUZ ABAURRE E RENATO DA CRUZ ABAURRE TÊM PODERES CONTRATUAIS, OU ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO, PARA ALIENAR A MARCA.

RPI 1906

17/07/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1906

17/07/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1436

30/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. LATICÍNIOS MOCOCA S/A (BR/SP) * INT WILSON DE MORAES MELLO

RPI 1314

06/02/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. WILSON DE MORAES MELLO

RPI 1286

25/07/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1257

03/01/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1230

28/06/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1199

23/11/1993

S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHOGURTE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.