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Dado oficial do INPI

VINHOS VIGOLLO VATTARO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VINHOS VIGOLLO VATTARO

ST13

BR500000817337750

Classe

32

Pedido

817337750

Registro

817337750

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/95
  5. Concessão19/12/95
  6. Vigente19/12/35

Registro concedido em 19/12/1995 e em vigor até 19/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

23/06/1993

Data de registro

19/12/1995

Data de expiração

19/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VINÍCOLA VATTARO LTDA.

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250194338 (23/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VINÍCOLA VATTARO LTDA. Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

RPI 2843

01/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150027695 (03/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VINÍCOLA VATTARO LTDA. Procurador: Alice Fausto de Oliveira Ramos

RPI 2374

05/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VINHOS VIGOLLO VATTARO LTDA ME

RPI 2145

14/02/2012

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1981

23/12/2008

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1950

20/05/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1905

10/07/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA.

RPI 1893

17/04/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. VINHOS DELVIGOLO LTDA ME(BR/SC) PET.(BR/RJ)033473, DE 23/09/03.

RPI 1712

28/10/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINHOS" * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES

RPI 1307

19/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PORTOBELLO M PAT

RPI 1285

18/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINHOS" *INT. PORTOBELO MARCAS E PATENTES

RPI 1260

24/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINHOS" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1229

21/06/1994

040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

INT. PORTOBELO MARCAS E PATENTES

RPI 1199

23/11/1993

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