IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2874
03/02/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2874
03/02/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250209115 (25/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESTAÇÃO TURISMO E VIAGENS LTDA Procurador: Maria Isabel Montañés Francisco Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
RPI 2843
01/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800140181128 (11/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ESTAÇÃO TURISMO E VIAGENS LTDA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2387
04/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130152660 (07/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESTAÇÃO TURISMO E VIAGENS LTDA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2379
09/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1905
10/07/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1904
03/07/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO
RPI 1282
27/06/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1252
29/11/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO.
RPI 1225
24/05/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO
RPI 1199
23/11/1993
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