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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO DE TURISMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESTAÇÃO DE TURISMO

ST13

BR500000817336311

Classe

38, 41

Pedido

817336311

Registro

817336311

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/94
  5. Concessão27/06/95
  6. Extinto03/02/26

Registro concedido em 27/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

18/06/1993

Data de registro

27/06/1995

Data de expiração

27/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESTAÇÃO TURISMO E VIAGENS LTDA

Representantes

J. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2874

03/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250209115 (25/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESTAÇÃO TURISMO E VIAGENS LTDA Procurador: Maria Isabel Montañés Francisco Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140181128 (11/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ESTAÇÃO TURISMO E VIAGENS LTDA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130152660 (07/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESTAÇÃO TURISMO E VIAGENS LTDA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2379

09/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1905

10/07/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1904

03/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

RPI 1282

27/06/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1252

29/11/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO.

RPI 1225

24/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

RPI 1199

23/11/1993

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