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Dado oficial do INPI

CHARVEL BY JACKSON/CHARVEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHARVEL BY JACKSON/CHARVEL

ST13

BR500000817330240

Classe

15

Pedido

817330240

Registro

817330240

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/94
  5. Concessão06/06/95
  6. Vigente06/06/35

Registro concedido em 06/06/1995 e em vigor até 06/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

15

Data de depósito

25/06/1993

Data de registro

06/06/1995

Data de expiração

06/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JACKSON/CHARVEL MANUFACTURING, INC.

Representantes

FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS

52566122000143

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 15

Códigos Vienna

27.5.122.1.25

Produtos e serviços

Classe 15

Instrumentos musicais e de acústica e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250045578 (03/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JACKSON/CHARVEL MANUFACTURING, INC. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

RPI 2826

06/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150135990 (29/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JACKSON/CHARVEL MANUFACTURING, INC. Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140200233 (26/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JACKSON/CHARVEL MANUFACTURING, INC. Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2390

25/10/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1967

16/09/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. INT.DR. DIRCEU PEREIRA DE SANTA ROSA. (REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO).

RPI 1909

07/08/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AKAI MUSICAL INSTRUMENT CORPORATION

RPI 1909

07/08/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.(S) 1º. INTERNATIONAL MUSIC CORPORATION 2º INTERGLOBAL ELECTRONIC HOLDING CORPORATION E NOMES ALTERADOS

RPI 1508

30/11/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. TAVARES & CIA

RPI 1279

06/06/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. TAVARES & CIA

RPI 1252

29/11/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. TAVARES & CIA

RPI 1226

31/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. TAVARES & CIA

RPI 1199

23/11/1993

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