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Dado oficial do INPI

DIAMED

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIAMED

ST13

BR500000817324909

Classe

5

Pedido

817324909

Registro

817324909

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/95
  5. Concessão25/07/95
  6. Vigente25/07/35

Registro concedido em 25/07/1995 e em vigor até 25/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/07/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

07/06/1993

Data de registro

25/07/1995

Data de expiração

25/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

BIO-RAD EUROPE GMBH

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250191839 (21/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIO-RAD EUROPE GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2841

17/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230250402 (30/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BIO-RAD EUROPE GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: DIAMED LATINO AMERICA S.A [BR] Cessionário: BIO-RAD EUROPE GMBH

RPI 2738

27/06/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000312 (06/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 11ª VF/RJ nº 99.0008147-1 INPI nº 52400.002198/1999-14.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150167235 (01/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DIAMED LATINO AMERICA S.A

RPI 2425

27/06/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1884

13/02/2007

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AçãO ORDINáRIA DéCIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 99.0008147-1 - PROC/INPI Nº 2198/99.

RPI 1502

19/10/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1286

25/07/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CARLOS J. LINHARES

RPI 1257

03/01/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CARLOS JOSÉ E LINHARES

RPI 1231

05/07/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CARLOS JOSÉ S. LINHARES

RPI 1198

16/11/1993

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