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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1956
01/07/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/07/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1956
01/07/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LATIN AMERICA IMP. EXP. E COM. DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (BR/PR) - RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1388, DE 08/07/97, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME E ENDEREÇO DO TITULAR
RPI 1477
27/04/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MEGA MARCAS E PATENTES
RPI 1388
08/07/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LATIN AMERICA IMP. EXP. E COM. DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/PR) *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1388
08/07/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1369
25/02/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MEGA MARCAS E PATENTES
RPI 1349
08/10/1996
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 816419841 *INT. MEGA MARCAS
RPI 1231
05/07/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MEGA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1198
16/11/1993
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