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Dado oficial do INPI

BR500000817323708

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000817323708

ST13

BR500000817323708

Classe

10

Pedido

817323708

Registro

817323708

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/94
  5. Concessão20/12/94
  6. Extinto05/08/25

Registro concedido em 20/12/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

24/06/1993

Data de registro

20/12/1994

Data de expiração

20/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 10

Discos e fitas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170116243 (24/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2423

13/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140277008 (24/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120137947 (20/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Sede alterada

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140248814 (24/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: Carla Castello Brigagão

RPI 2320

23/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1884

13/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PLAYBOY ENTERPRISE, INC.,NOME ALTERADO, RETIFICAÇÃO DAPUBLICAÇÃO NA RPI.1588, DE12/06/01, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

RPI 1602

18/09/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.

RPI 1588

12/06/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1255

20/12/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1226

31/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1198

16/11/1993

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