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Dado oficial do INPI

OPTIMAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OPTIMAX

ST13

BR500000817321802

Classe

10

Pedido

817321802

Registro

817321802

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/94
  5. Concessão06/06/95
  6. Extinto24/02/26

Registro concedido em 06/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

26/05/1993

Data de registro

06/06/1995

Data de expiração

06/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASTER GLASSES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

BrasnorteVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2877

24/02/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240499776 (26/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGO CESAR ARAUJO 00607374926 Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240499776 (26/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGO CESAR ARAUJO 00607374926 Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar Manual de Marcas, item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços).

RPI 2808

29/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150126866 (21/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MASTER GLASSES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

RPI 2376

19/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1905

10/07/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. OPTIMAX COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA

RPI 1599

28/08/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. BRASNORTE M. E PAT.

RPI 1279

06/06/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

RPI 1252

29/11/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

RPI 1226

31/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

RPI 1198

16/11/1993

Proteção contínua da sua marca

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